Artigo 127 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 127
O titular do Centro de Medicina Veterinária será nomeado entre os tenentes-coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares Médico Veterinário.
Parágrafo único
O Subdiretor do Centro de que trata o caput do presente artigo, será o oficial superior mais antigo do Quadro de Oficiais Policiais Militares Médico Veterinário, dentre os chefes de seções que o compõem, o qual substituirá o diretor em seus impedimentos e afastamentos legais.