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Artigo 126, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 126

Os titulares dos Centros Médico, de Perícias e Saúde Ocupacional e de Assistência Social serão nomeados entre os tenentes-coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde Médico.

Parágrafo único

Os Subdiretores dos Centros de que trata o caput do presente artigo, serão os oficiais superiores mais antigos do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde Médico, dentre os chefes das divisões ou seções que os compõem, os quais substituirão os diretores em seus impedimentos e afastamentos legais.

Art. 126, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010