Artigo 124 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 124
Os titulares do Centro de Treinamento e Especialização e do Colégio Militar Tiradentes serão nomeados entre os tenentes-coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
Parágrafo único
Os Subcomandantes dos órgãos de apoio de que trata o caput do presente artigo, será o oficial superior mais antigo do Quadro de Oficiais Policiais Militares, dentre os chefes das divisões e da coordenação que os compõem, os quais substituirão os respectivos chefes em seus impedimentos e afastamentos legais.