JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 120, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 120

Os titulares da Academia de Polícia Militar de Brasília e do Centro de Altos Estudos e Aperfeiçoamento serão nomeados entre os coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares.

Parágrafo único

Os Subcomandantes dos órgãos de apoio de que trata o caput do referido artigo, será o tenente-coronel mais antigo do Quadro de Oficiais Policiais Militares, dentre os chefes das divisões e da coordenação que os compõem, os quais substituirão os respectivos comandantes em seus impedimentos e afastamentos legais.

Art. 120, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010