Artigo 120, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 120
Os titulares da Academia de Polícia Militar de Brasília e do Centro de Altos Estudos e Aperfeiçoamento serão nomeados entre os coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
Parágrafo único
Os Subcomandantes dos órgãos de apoio de que trata o caput do referido artigo, será o tenente-coronel mais antigo do Quadro de Oficiais Policiais Militares, dentre os chefes das divisões e da coordenação que os compõem, os quais substituirão os respectivos comandantes em seus impedimentos e afastamentos legais.