Artigo 119 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 119
O chefe do Departamento de Controle e Correição é o Corregedor-Geral da Corporação e seu substituto imediato é o Corregedor-Geral Adjunto.