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Artigo 119 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 119

O chefe do Departamento de Controle e Correição é o Corregedor-Geral da Corporação e seu substituto imediato é o Corregedor-Geral Adjunto.

Art. 119 do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010