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Artigo 118 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 118

Os titulares dos Departamentos e das Diretorias serão nomeados entre coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares. § 1º Os titulares das Diretorias de Assistência Médica e de Assistência ao Pessoal do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal serão nomeados entre coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde Médico. § 2º O titular da Diretoria de Assistência Odontológica do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal será nomeado entre coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde Dentista. § 3º Os titulares das Diretorias de Planejamento e Gestão de Contratos e da Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira, ambas do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal serão nomeados entre coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares ou do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde.

Art. 118 do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010