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Artigo 113, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 113

Ao Chefe do Estado-Maior, Chefes das Seções do Estado-Maior e dos Departamentos, Diretores e Comandantes Regionais e de Missões Especiais incumbe:

I

planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades na esfera de suas atribuições;

II

praticar os atos de suas competências estabelecidos em leis e regulamentos; e

III

cumprir e fazer cumprir as diretrizes e ordens do Comando-Geral. §1º O regimento interno disporá sobre as atribuições específicas dos dirigentes de que trata o caput, em conformidade com o disposto neste Decreto. §2º Os chefes dos Departamentos de Gestão de Pessoal, de Logística e Finanças e de Saúde e Assistência ao Pessoal exercerão a função de ordenadores de despesas de suas respectivas áreas.

Art. 113, II do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010