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Artigo 110, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 110

As comissões são órgãos de assessoramento direto ao Comandante-Geral, podendo ser constituídas de membros natos e de membros escolhidos, conforme se dispuser em regulamento, e terão caráter permanente ou temporário, tendo a seguinte composição:

I

Presidente;

II

Secretário;

III

Membros.

Art. 110, II do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010