Artigo 110, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 110
As comissões são órgãos de assessoramento direto ao Comandante-Geral, podendo ser constituídas de membros natos e de membros escolhidos, conforme se dispuser em regulamento, e terão caráter permanente ou temporário, tendo a seguinte composição:
I
Presidente;
II
Secretário;
III
Membros.