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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 11

À Seção de Operações e Doutrina compete estudar e propor medidas relativas ao planejamento operacional, visando desenvolver e consolidar doutrinas de emprego da polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, com foco na prevenção e controle dos fenômenos de criminalidade.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010