Artigo 104, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 104
Ao Centro de Inteligência compete planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades de inteligência, bem como executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos, destinados a assessorar o Comando-Geral da Corporação, compreendendo as seguintes divisões:
I
Divisão Administrativa;
II
Divisão de Inteligência;
III
Divisão de Contrainteligência;
IV
Divisão de Operações;
V
Divisão de Controle de Armas e Munições;
VI
Divisão de Tecnologia;
VII
Divisão de Treinamento.