Artigo 103, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 103
À Secretaria Geral compete ainda:
I
protocolar, processar e distribuir a documentação recebida e expedida pela Polícia Militar do Distrito Federal;
II
assessorar o Comandante-Geral e o Subcomandante-geral da PMDF nas áreas de medalhística, documentação, assuntos institucionais e técnico-jurídicos;
II
assessorar o Comandante-Geral e o Subcomandante-Geral da PMDF nas áreas de medalhísticas, documentação e assuntos institucionais; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32956 de 01/06/2011)
III
instruir os processos de concessão das medalhas Tiradentes, Cruz de Sangue e por tempo de serviço;
IV
prover o apoio em material e transporte ao Comandante-Geral e ao Subcomandante-geral;
V
elaborar e divulgar os boletins ostensivo e reservado da PMDF;
VI
estabelecer normas sobre a documentação administrativa e administrar o arquivo geral da Corporação;
VII
promover a manutenção e a segurança física das instalações do Quartel do Comando Geral e Anexo;
VIII
executar os trabalhos de secretaria, incluindo os de protocolo geral, correspondência e correios;
IX
prover o apoio de transporte às autoridades policiais militares dos demais estados da Federação, mediante autorização do Comandante-Geral ou do Subcomandante-Geral.