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Artigo 103, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 103

À Secretaria Geral compete ainda:

I

protocolar, processar e distribuir a documentação recebida e expedida pela Polícia Militar do Distrito Federal;

II

assessorar o Comandante-Geral e o Subcomandante-geral da PMDF nas áreas de medalhística, documentação, assuntos institucionais e técnico-jurídicos;

II

assessorar o Comandante-Geral e o Subcomandante-Geral da PMDF nas áreas de medalhísticas, documentação e assuntos institucionais; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32956 de 01/06/2011)

III

instruir os processos de concessão das medalhas Tiradentes, Cruz de Sangue e por tempo de serviço;

IV

prover o apoio em material e transporte ao Comandante-Geral e ao Subcomandante-geral;

V

elaborar e divulgar os boletins ostensivo e reservado da PMDF;

VI

estabelecer normas sobre a documentação administrativa e administrar o arquivo geral da Corporação;

VII

promover a manutenção e a segurança física das instalações do Quartel do Comando Geral e Anexo;

VIII

executar os trabalhos de secretaria, incluindo os de protocolo geral, correspondência e correios;

IX

prover o apoio de transporte às autoridades policiais militares dos demais estados da Federação, mediante autorização do Comandante-Geral ou do Subcomandante-Geral.

Art. 103, I do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010