Artigo 102, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 102
À Secretaria Geral compete planejar, orientar, coordenar e executar as atividades do sistema de documentação administrativa e segurança do Quartel do Comando-Geral, elaborar os boletins ostensivos e reservados do Comando-Geral, bem como promover o assessoramento institucional ao Comandante-Geral e ao Subcomandante-Geral da Corporação, compreendendo as seguintes seções: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 32956 de 01/06/2011)
I
Seção Administrativa;
I
Seção Administração; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32956 de 01/06/2011)
II
Seção de Medalhística;
II
Seção de Medalhística; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32956 de 01/06/2011)
III
Seção de Protocolo Geral, Boletins e Arquivo Geral;
III
Seção de Protocolo Geral, Boletins e Arquivo Geral; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32956 de 01/06/2011)
IV
Seção de Assuntos Institucionais;
IV
Seção de Assuntos Institucionais. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32956 de 01/06/2011)