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Artigo 102, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 102

À Secretaria Geral compete planejar, orientar, coordenar e executar as atividades do sistema de documentação administrativa e segurança do Quartel do Comando-Geral, elaborar os boletins ostensivos e reservados do Comando-Geral, bem como promover o assessoramento institucional ao Comandante-Geral e ao Subcomandante-Geral da Corporação, compreendendo as seguintes seções: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 32956 de 01/06/2011)

I

Seção Administrativa;

I

Seção Administração; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32956 de 01/06/2011)

II

Seção de Medalhística;

II

Seção de Medalhística; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32956 de 01/06/2011)

III

Seção de Protocolo Geral, Boletins e Arquivo Geral;

III

Seção de Protocolo Geral, Boletins e Arquivo Geral; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32956 de 01/06/2011)

IV

Seção de Assuntos Institucionais;

IV

Seção de Assuntos Institucionais. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32956 de 01/06/2011)

V

Seção de Análise Técnico-Jurídica. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32956 de 01/06/2011)
Art. 102, I do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010