Artigo 101, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 101
Ao Gabinete do Comandante-Geral compete assistir o Comandante-Geral em sua representação funcional e pessoal, especialmente no preparo e despacho do seu expediente pessoal, realizar a análise das questões técnico-jurídicas de caráter institucional e exercer outras competências inerentes à sua área de atuação, compreendendo: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 32956 de 01/06/2011)
I
Seção Administrativa;
II
Ajudância-de-Ordens.
III
Assessoria de Análise Técnico-Jurídica. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 32956 de 01/06/2011)