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Artigo 101, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 101

Ao Gabinete do Comandante-Geral compete assistir o Comandante-Geral em sua representação funcional e pessoal, especialmente no preparo e despacho do seu expediente pessoal, realizar a análise das questões técnico-jurídicas de caráter institucional e exercer outras competências inerentes à sua área de atuação, compreendendo: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 32956 de 01/06/2011)

I

Seção Administrativa;

II

Ajudância-de-Ordens.

III

Assessoria de Análise Técnico-Jurídica. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 32956 de 01/06/2011)

Art. 101, I do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010