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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 31714 de 25 de Maio de 2010

Altera o parágrafo 3º do artigo 2º do Decreto nº 29.072, de 20 de maio de 2008 e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 31714 /2010