Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 31714 de 25 de Maio de 2010
Altera o parágrafo 3º do artigo 2º do Decreto nº 29.072, de 20 de maio de 2008 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.