Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 31714 de 25 de Maio de 2010
Altera o parágrafo 3º do artigo 2º do Decreto nº 29.072, de 20 de maio de 2008 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A obrigação constante do artigo 1º deste Decreto não se aplica aos Programas Habitacionais de Interesse Social inseridos nos Parcelamentos Urbanos Isolados – PUI e Área de Regularização de Interesse Social – ARIS.