Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 31714 de 25 de Maio de 2010
Altera o parágrafo 3º do artigo 2º do Decreto nº 29.072, de 20 de maio de 2008 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para atendimento da exigência constante no inciso III, do artigo 4º, da Lei nº 3.877/06, o interessado deverá apresentar Certidões dos Cartórios de Registro de Imóveis, comprovando não possuir e nem ter possuído imóvel no Distrito Federal.