Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 31680 de 14 de Maio de 2010
Altera, sem aumento de despesas, a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica criada, na estrutura da Direção-Geral, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, a Gerência de Assuntos Estratégicos, composta do Núcleo de Assuntos Internos e do Núcleo de Assuntos Externos.