Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 31650 de 06 de Maio de 2010
Regulamenta o artigo 39, § 1º, da Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009, dispondo o pagamento da Gratificação de Atendimento ao Público – GAP aos servidores públicos do Distrito Federal, lotados e em exercício nas Unidades de Atendimento ao Público do Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica regulamentada, na forma prevista no § 1º do artigo 39 da Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009, a extensão da Gratificação de Atendimento ao Público – GAP, instituída pela Lei nº 2.983, de 10 de maio de 2002, aos servidores públicos lotados nas Unidades de Atendimento ao Público do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCON/DF.