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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 31624 de 29 de Abril de 2010

Institui e dispõe sobre as características e elementos de segurança da Carteira de Identidade Funcional dos ocupantes do cargo de Técnico Penitenciário da Carreira de Atividades Penitenciárias do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, criada pela Lei nº 3.669, de 13 de setembro de 2005, e dá outras providências.

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Art. 8º

As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.