Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 31624 de 29 de Abril de 2010
Institui e dispõe sobre as características e elementos de segurança da Carteira de Identidade Funcional dos ocupantes do cargo de Técnico Penitenciário da Carreira de Atividades Penitenciárias do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, criada pela Lei nº 3.669, de 13 de setembro de 2005, e dá outras providências.
Art. 6º
A subtração ou o extravio da Carteira de Identidade Funcional deverá ser comunicado em unidade policial por meio de registro próprio, cuja cópia deverá ser apresentada pelo servidor ao dirigente de unidade em que estiver lotado, que, por sua vez, fará a comunicação formal ao Diretor do respectivo Estabelecimento Prisional e ao Subsecretário da Subsecretaria do Sistema Penitenciário, para as devidas anotações.
Parágrafo único
Do requerimento da segunda via da Carteira de Identidade Funcional constará o número e/ ou cópia da comunicação de ocorrência policial por meio da qual foi noticiado o extravio ou subtração, e será instruído com dados da Subsecretaria do Sistema Penitenciário da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.