Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 31624 de 29 de Abril de 2010
Institui e dispõe sobre as características e elementos de segurança da Carteira de Identidade Funcional dos ocupantes do cargo de Técnico Penitenciário da Carreira de Atividades Penitenciárias do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, criada pela Lei nº 3.669, de 13 de setembro de 2005, e dá outras providências.
Art. 5º
Competem à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal todos os procedimentos necessários à emissão, registro, controle e recolhimento das Carteiras de Identidade Funcional de que trata este Decreto, bem como a guarda dos espelhos em branco e incineração dos espelhos recolhidos em razão de demissão, aposentadoria, exonerações ou falecimento.