Artigo 4º, Alínea m do Decreto do Distrito Federal nº 31624 de 29 de Abril de 2010
Institui e dispõe sobre as características e elementos de segurança da Carteira de Identidade Funcional dos ocupantes do cargo de Técnico Penitenciário da Carreira de Atividades Penitenciárias do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, criada pela Lei nº 3.669, de 13 de setembro de 2005, e dá outras providências.
Art. 4º
A Carteira de Identidade Funcional, cujo modelo será aprovado pelo Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, conterá:
I- no anverso:
a
o Brasão de Armas de Brasília;
b
o título: Governo do Distrito Federal;
c
o subtítulo: Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
d
abaixo do subtítulo: Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal;
e
nome;
f
cargo;
g
matrícula;
h
registro geral e órgão emissor;
i
número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
j
naturalidade;
k
data de nascimento;
l
assinatura do portador;
m
impressão datiloscópica no canto esquerdo;
n
filiação;
o
grupo sanguíneo e fator Rh;
p
número da CNH e categoria;
q
data e local da emissão;
r
assinatura do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
s
fotografia no canto direito;
t
inscrição no rodapé: "É assegurado ao servidor o porte de arma em todo o território nacional conforme art. 6º, inciso VII, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 c/c o art. 34, caput, do Decreto federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004.";
II
no verso, a numeração tipográfica do documento.