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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 31624 de 29 de Abril de 2010

Institui e dispõe sobre as características e elementos de segurança da Carteira de Identidade Funcional dos ocupantes do cargo de Técnico Penitenciário da Carreira de Atividades Penitenciárias do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, criada pela Lei nº 3.669, de 13 de setembro de 2005, e dá outras providências.

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Art. 3º

As Carteiras de Identidade Funcional instituídas pelo presente Decreto conterão, no mínimo, os seguintes elementos de segurança, sem prejuízo de outros a serem definidos pelo Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal: I- fundo invisível, reativo à luz ultravioleta; II- impressão do Brasão de Armas de Brasília e filigrana negativa em talho doce (calcografia cilíndrica); III- impressão de fundo geométrico positivo em off-set e o nome SESIPE transversal na cor vermelha; IV- filigrana negativa com imagem latente em talho doce; V- filigrana negativa com microtexto em talho doce.