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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 31624 de 29 de Abril de 2010

Institui e dispõe sobre as características e elementos de segurança da Carteira de Identidade Funcional dos ocupantes do cargo de Técnico Penitenciário da Carreira de Atividades Penitenciárias do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, criada pela Lei nº 3.669, de 13 de setembro de 2005, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os espelhos para confecção das Carteiras de Identidade Funcional de que trata o art. 1º terão as seguintes características: I- dimensões de 120mm de altura e 85mm de largura; II- duas faces, nas cores verde e vermelho, que devem compor o fundo numismático duplex com efeito íris, incorporando os Brasões de Armas de Brasília e da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, em cores oficiais e reticulados, com textos e traçados em cor preta; III- papel de segurança com marca d’água genérica e gramatura de 90g/m2, contendo em sua massa filigranas ou fibra de garantia coloridas visíveis e invisíveis, em formulário plano.