Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 31624 de 29 de Abril de 2010
Institui e dispõe sobre as características e elementos de segurança da Carteira de Identidade Funcional dos ocupantes do cargo de Técnico Penitenciário da Carreira de Atividades Penitenciárias do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, criada pela Lei nº 3.669, de 13 de setembro de 2005, e dá outras providências.
Art. 1º
Fica instituída a Carteira de Identidade Funcional, válida por prazo indeterminado, de uso obrigatório e privativo dos ocupantes do cargo de Técnico Penitenciário da Carreira de Atividades Penitenciárias do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos estabelecidos neste Decreto.