Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 31605 de 19 de Abril de 2010

Determina auditoria nos contratos celebrados pela administração pública do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os resultados das auditorias de que trata o artigo 1º deste Decreto serão encaminhados, mensalmente, ao Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal.