Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 31605 de 19 de Abril de 2010
Determina auditoria nos contratos celebrados pela administração pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os resultados das auditorias de que trata o artigo 1º deste Decreto serão encaminhados, mensalmente, ao Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal.