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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 31605 de 19 de Abril de 2010

Determina auditoria nos contratos celebrados pela administração pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Verificado o descumprimento de qualquer dos aspectos descritos no artigo anterior, caberá à Corregedoria-Geral do Distrito Federal recomendar ao órgão ou entidade competente a adoção de providências legais, inclusive a rescisão do contrato, a formalização de termo aditivo ou a implementação de outra solução legalmente aplicável, nessa última hipótese, devendo ser submetida à apreciação da Procuradoria Geral do Distrito Federal.