Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 31605 de 19 de Abril de 2010
Determina auditoria nos contratos celebrados pela administração pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Verificado o descumprimento de qualquer dos aspectos descritos no artigo anterior, caberá à Corregedoria-Geral do Distrito Federal recomendar ao órgão ou entidade competente a adoção de providências legais, inclusive a rescisão do contrato, a formalização de termo aditivo ou a implementação de outra solução legalmente aplicável, nessa última hipótese, devendo ser submetida à apreciação da Procuradoria Geral do Distrito Federal.