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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 31605 de 19 de Abril de 2010

Determina auditoria nos contratos celebrados pela administração pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica determinado à Corregedoria-Geral do Distrito Federal a realização de auditorias nos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, assim como nos contratos de obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações no âmbito dos órgãos e entidades da administração direta, indireta, autarquias e fundações públicas do Distrito Federal, conforme programação estabelecida pelo Corregedor-Geral do Distrito Federal, sem prejuízo da continuidade dos programas de governo.