Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 31439 de 18 de Março de 2010
Regulamenta a contratação temporária de professor substituto, para atender a necessidade de excepcional interesse público na rede pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 5º
A vigência do contrato de que trata este Decreto será limitada ao calendário de cada ano letivo.