Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 31439 de 18 de Março de 2010
Regulamenta a contratação temporária de professor substituto, para atender a necessidade de excepcional interesse público na rede pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 4º
É proibida a contratação, nos termos deste Decreto, de servidores ativos da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.