Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 31439 de 18 de Março de 2010
Regulamenta a contratação temporária de professor substituto, para atender a necessidade de excepcional interesse público na rede pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 17
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 29.847, de 12 de dezembro de 2008.