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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 31439 de 18 de Março de 2010

Regulamenta a contratação temporária de professor substituto, para atender a necessidade de excepcional interesse público na rede pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 17

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 29.847, de 12 de dezembro de 2008.