Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 31439 de 18 de Março de 2010
Regulamenta a contratação temporária de professor substituto, para atender a necessidade de excepcional interesse público na rede pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 15
O contratado com base neste Decreto fica vinculado ao regime geral de Previdência Social.