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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 31439 de 18 de Março de 2010

Regulamenta a contratação temporária de professor substituto, para atender a necessidade de excepcional interesse público na rede pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 14

Aplica-se à relação de trabalho de que trata este Decreto os benefícios do valetransporte e do auxílio alimentação, nos termos das Leis Distritais nº 786, de 07 de novembro de 1994, e nº 2.966, de 07 de maio de 2002, e Decretos nº 21.678, de 1º de novembro de 2000, nº 23.169, de 13 de agosto de 2002, e nº 27.861, de 10 de abril de 2007.