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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 31416 de 12 de Março de 2010

Aprova o Regimento Interno do Fundo de Apoio e Aparelhamento do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 31416 de 12 de Março de 2010