Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 9º
Poderão participar das seleções públicas para premiação os artistas e produtores culturais que, comprovadamente, residam no Distrito Federal há pelo menos 2 (dois) anos.
Art. 9º
As sessões do Conselho de Administração do FAC serão públicas e abertas.
§ 1° A pauta das sessões do Conselho de Administração do FAC será afixada em quadro de aviso, em local de fácil acesso ao público, na sede da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
§ 2° O quorum para realização das sessões do Conselho de Administração do FAC será o de maioria absoluta dos seus membros.
§ 3° O Conselho deliberará por maioria absoluta dos presentes, sendo o voto aberto.