Artigo 8º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 8º
A Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, ouvido o Conselho de Cultura do Distrito Federal, poderá realizar seleção pública para a premiação de iniciativas artísticas e/ou culturais, bem como para o incentivo de artistas e produtores culturais, observadas as seguintes diretrizes:
I
valorização da cultura popular;
II
desenvolvimento prioritário de ações em localidades de vulnerabilidade social, assim definidas, de forma conjunta, pela Secretaria de Estado de Cultura e pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, tais como os Territórios de Diálogo, de que trata a Portaria Conjunta nº 01, de 24 de abril de 2009, publicada no DODF nº 80, de 27 de abril de 2009;
III
incentivo à formação e à capacitação de novos artistas e produtores culturais.