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Artigo 8º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 8º

A Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, ouvido o Conselho de Cultura do Distrito Federal, poderá realizar seleção pública para a premiação de iniciativas artísticas e/ou culturais, bem como para o incentivo de artistas e produtores culturais, observadas as seguintes diretrizes:

I

valorização da cultura popular;

II

desenvolvimento prioritário de ações em localidades de vulnerabilidade social, assim definidas, de forma conjunta, pela Secretaria de Estado de Cultura e pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, tais como os Territórios de Diálogo, de que trata a Portaria Conjunta nº 01, de 24 de abril de 2009, publicada no DODF nº 80, de 27 de abril de 2009;

III

incentivo à formação e à capacitação de novos artistas e produtores culturais.

Art. 8º, I do Decreto do Distrito Federal 31414 de 11 de Março de 2010