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Artigo 71 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 71

É vedado às entidades governamentais o acesso aos recursos do Fundo de Apoio à Cultura.

Art. 71 do Decreto do Distrito Federal 31414 de 11 de Março de 2010