Artigo 70 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 70
O controle das despesas decorrentes de apoio financeiro concedido pelo Fundo de Apoio à Cultura será exercido pelos órgãos de controle interno do Distrito Federal, sem prejuízo das competências do Tribunal de Contas do Distrito Federal.