Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 7º
Os recursos do Fundo de Apoio à Cultura poderão ser utilizados para a concessão de incentivo ou apoio financeiro nas seguintes modalidades:
I
atribuição de prêmios;
II
concessão de apoio financeiro mediante contrapartida obrigatória de natureza artística e/ou cultural.
Art. 7º
São atribuições do Presidente do Conselho de Administração do FAC:
I
presidir os trabalhos do Conselho;
II
dirigir as reuniões do Conselho, coordenando os seus trabalhos e debates e concedendo a palavra aos demais Conselheiros;
III
baixar instruções que digam respeito a assuntos pertinentes à administração do Conselho;
IV
fazer observar as leis e regulamentos pertinentes ao Conselho;
V
apresentar ao Colegiado as atas das reuniões e o relatório anual dos trabalhos do Conselho.
VI
indicar relator para cada proposta de concessão de apoio financeiro a ser analisada.
§ 1º Nos casos de empate nas votações do Colegiado, o Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura proferirá o voto de qualidade.
§ 2º Nas ausências ou impedimentos do Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal, assumirá a presidência do Conselho de Administração do FAC o Secretário de Estado de Cultura Adjunto do Distrito Federal e, no impedimento deste, o Subsecretário de Políticas Culturais da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
§ 2º Nas ausências ou impedimento do Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal, assumirá a presidência do Conselho de Administração do FAC o Secretário Adjunto de Cultura e, no impedimento deste, o Subsecretário de Mobilização e Eventos, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal. (alterado pelo(a) Decreto 31660 de 10/05/2010)