Artigo 68, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 68
A prestação de contas de projetos apoiados financeiramente pelo Fundo de Apoio à Cultura será analisada pelos seguintes órgãos e na seguinte ordem:
I
Conselho de Cultura do Distrito Federal, sobre o cumprimento do objeto do contrato e das contrapartidas pactuadas;
II
Conselho de Administração do FAC, sobre as contas apresentadas;
III
Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal, sobre o acatamento das decisões do Conselho de Cultura do Distrito Federal e do Conselho de Administração do FAC.