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Artigo 68 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 68

A prestação de contas de projetos apoiados financeiramente pelo Fundo de Apoio à Cultura será analisada pelos seguintes órgãos e na seguinte ordem:

I

Conselho de Cultura do Distrito Federal, sobre o cumprimento do objeto do contrato e das contrapartidas pactuadas;

II

Conselho de Administração do FAC, sobre as contas apresentadas;

III

Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal, sobre o acatamento das decisões do Conselho de Cultura do Distrito Federal e do Conselho de Administração do FAC.

Art. 68 do Decreto do Distrito Federal 31414 de 11 de Março de 2010