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Artigo 66 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 66

No caso de solicitação de prorrogação do prazo de vigência do contrato, deverá ser apresentada prestação de contas parcial.

Art. 66 do Decreto do Distrito Federal 31414 de 11 de Março de 2010