Artigo 65 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 65
A prestação de contas dos recursos recebidos do Fundo de Apoio à Cultura deverá ser apresentada pelo beneficiário no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do término de vigência do contrato.