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Artigo 65 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 65

A prestação de contas dos recursos recebidos do Fundo de Apoio à Cultura deverá ser apresentada pelo beneficiário no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do término de vigência do contrato.

Art. 65 do Decreto do Distrito Federal 31414 de 11 de Março de 2010