Artigo 64 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 64
As sanções de que trata este Regulamento serão aplicadas por ato do Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal, após decisão do Conselho de Cultura do Distrito Federal ou do Conselho de Administração do FAC, conforme o caso, garantido o direito de defesa do interessado, a ser exercido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação para apresentação de defesa.