Artigo 63 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 63
Esgotados os prazos para conclusão do projeto e prestação de contas perante o Conselho de Cultura do Distrito Federal e o Conselho de Administração do FAC, o beneficiário ficará, automaticamente, impedido de ser classificado em futuros processos seletivos para a concessão de apoio financeiro no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.