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Artigo 60 do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 60

A pena de advertência será aplicada nos casos de faltas consideradas não graves, conforme deliberação do Conselho de Administração do FAC;

Art. 60 do Decreto do Distrito Federal 31414 de 11 de Março de 2010